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19 de Abril de 2024

Pai socioafetivo consegue liminarmente guarda de criança de quatro anos

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O pai socioafetivo de um garoto de quatro anos conseguiu liminarmente a guarda da criança até que seja julgado o mérito da ação. O conflito entre o pai socioafetivo e o biológico começou após a morte da mãe do menino, em setembro deste ano. A decisão é da 2ª Vara de São Pedro (SP).

Representado pelos advogados Cid P. Barcellos e Luciana Foltran, o pai socioafetivo pede na ação a guarda definitiva da criança e a regulamentação de visitas do pai biológico.

De acordo com a ação, o pai socioafetivo namorava a mãe do menino quando ela engravidou de outro rapaz. Devido ao ocorrido, chegaram a se separar por alguns meses, mas reataram o relacionamento, e o pai socioafetivo se comprometeu a cuidar da criança como se fosse seu filho. Tanto o fez que acompanhou o menino desde seu nascimento, estando presente inclusive no parto da criança.

Desde então, o pai biológico, em acordo com a mãe, definiu que, a cada 15 dias, passaria o fim de semana com o menino. No entanto, com a morte da mãe, o pai biológico decidiu levar a criança e colocá-la em outra escola, separando-a do pai socioafetivo e de sua irmã mais nova.

Inconformado com a situação, o pai socioafetivo pediu a guarda da criança e a regulamentação de visitas. Alegou que a criança já estava ambientada em sua atual escola, conforme apontam relatórios psicológico e do Conselho Tutelar, e que o afastamento de sua irmã causaria mais prejuízos ao garoto.

De acordo com o relatório psicológico, a angustia da separação da mãe pode gerar sentimentos como medo e ansiedade, que podem, no entanto, ser amenizados "pelos vínculos já estabelecidos com a família, onde fica claro o sentimento de autoproteção, segurança e conforto".

O Ministério Público foi desfavorável ao pedido por entender que não foi comprovado que o menor está em situação de risco. No entanto, o juiz da 2ª Vara de São Pedro decidiu favoravelmente ao pai socioafetivo. "A verossimilhança decorre do fato de se tratar de regularização da situação de fato, enquanto o risco de dano irreparável da tenra idade da criança à vista do conflito amoroso noticiado, podendo prejudicar seu regular desenvolvimento educacional, caso não lhe seja assegurado domicílio certo enquanto pendente a solução da demanda", concluiu o juiz.

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8 Comentários

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Pobre criança...que começo de vida.
Como não tenho detalhes sobre cada um dos pais, só me resta desejar-lhe sorte. continuar lendo

Seria bom aqui a fábula de Salomão, quem ama quer o bem do ente amado e se a criança vive seu dia a dia desde sempre com o pai socioafetivo e não há nada que desabone a conduta deste o pai biológico deveria deixar tudo na maior normalidade para a criança. continuar lendo

Certeza Cristina, sábia decisão... continuar lendo

Parabéns ao magistrado da 2ª Vara de São Pedro/SP, agiu de forma correta, pois pensando na vida e no futuro dessa criança. continuar lendo

Que pai socioafetivo maravilhoso! O cachorro do biologico JAMAIS deveria ter feito uma idiotice .Se não cuidou enquanto na barriga , agora quer retira-lo da família dele. Parabens Dr. Juiz. continuar lendo