Construtora deve pagar indenização por atraso em entrega de imóvel
Atrasos na concessão de alvarás e no fornecimento de materiais não podem ser considerados fatores imprevisíveis na construção de um imóvel. Motivo: integram o risco do empreendimento imobiliário. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu esse entendimento e manteve a decisão que condenou a construtora de um imóvel de alto padrão a pagar indenização a um comprador por atraso de 17 meses na entrega das chaves.
O consumidor comprou uma unidade de um imóvel no Morumbi, na planta, em fevereiro de 2001. De acordo com os autos, a 3ª cláusula do contrato celebrado entre o comprador e as empresas responsáveis pelo empreendimento previa que a unidade ora compromissada deverá estar concluída, de acordo com os projetos e especificações, no mês de fevereiro de 2003, admitindo-se um atraso não superior a 90 dias para a sua conclusão.
Como as chaves só foram entregues em outubro de 2004, o comprador entrou com uma ação na Justiça. Ele foi representado pela advogada Andréa Carvalho Ratti ...
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