Só incide multa na execução de sentença com falta de pagamento
O cumprimento de sentença de execução deve ter início por provocação do credor que, por meio da apresentação da memória de cálculo, requererá a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que efetive o pagamento em 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10%.
Este foi o fundamento do Tribunal de Justiça de São Paulo para reformar sentença de primeiro grau. A determinação judicial obrigava uma seguradora a pagar multa de 10% do valor da condenação antes mesmo que tivesse conhecimento do valor de sua dívida.
A decisão, por votação unânime, é da 2ª Câmara de Direito Privado. Para a turma julgadora, capitaneada pelo desembargador Neves Amorim, a fase do cumprimento da sentença não se dá de forma automática, com o trânsito em julgado do processo. Segundo ele, há regras para começo e fim. E é incabível a exigência de mul...
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