STF julga diminuição de pena antes da vigência de nova lei de drogas
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise sobre a possibilidade de se aplicar aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga lei de drogas (Lei 6.368/76) a causa especial de diminuição de pena introduzida pela nova lei de drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (2/12) com o pedido de vistas do ministro Carlos Ayres Britto.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o Recurso Especial do Ministério Público Federal, alegando que não se pode, a pretexto de favorecer o condenado, pinçar dispositivos de leis diversas para aplicar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, sob pena de o Poder Judiciário criar uma terceira lei.
O recurso foi ajuizado pelo MPF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou de forma retroativa a diminuição de pena contida na nova lei de drogas, em respeito ao princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 permite que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços nos casos em que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organiza...
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