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16 de Abril de 2024

Grávida não pode ser transferida para horário noturno, julga TRT-10

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

A estabilidade garantida a grávidas não se restringe apenas à manutenção do emprego, mas também a um ambiente de trabalho sadio. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde e em horário noturno.

Segundo informações do processo, a trabalhadora exercia suas funções no banco de...

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