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25 de Abril de 2024
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    No setor elétrico, livre concorrência existe na geração e comercialização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    As alterações inseridas na legislação setorial criaram as figuras do produtor independente e do autoprodutor, que passaram a travar uma competição direta com empresas já existentes. Isso terminou resultando numa melhor alocação dos recursos, tendo como consequência, também, a expansão e a concorrência no setor, por meio da qualidade, gerando confiabilidade e melhor preço para o consumidor.

    O grau de abertura do mercado e, consequentemente, a introdução da concorrência serão examinados levando-se em conta a interdependência entre as diversas atividades econômicas empreendidas no setor, como geração, transmissão e distribuição e o grau de intervenção do Estado regulador - o qual prescreveu as regras e diretrizes que estimularam a competição em tal mercado.

    Partindo de tais premissas, o presente estudo objetiva analisar os instrumentos de que se valeu o Estado para propiciar a introdução da concorrência no setor elétrico, no momento pós-desestatização de tal setor. Não se buscou, contudo, exaurir o tema, já que ele apresenta elevado grau de complexidade. Antes, objetivou-se tecer uma análise geral sobre os principais recursos regulatórios que estimularam a introdução de um ambiente competitivo.

    A regulação no setor elétrico

    Cumpre, inicialmente, frisar que a grande questão a ser enfrentada na regulação do setor elétrico é determinar até que ponto a intervenção do Estado deve impor os contornos naturais do mercado. Parte-se, dessa maneira, da análise do conflito entre a eficiência econômica dos mercados e o bem-estar da sociedade, não se preocupando apenas com a eficiência alocativa, mas buscando-se ganhos sociais e econômicos na medida em que se leva em conta a importância do setor para a economia e o desenvolvimento do País. Neste contexto, surge o dilema do regulador: por que regular, como regular e em quais casos regular?

    A razão para a incidência da regulação em determinado setor reside na existência de falhas de mercado. Os mercados apresentam falhas devido a quatro razões: poder de mercado, informações incompletas, externalidades e bens públicos.[1] Entre tais falhas de mercado, as seguintes interessam ao objeto do presente estudo: informação imperfeita, externalidades e poder de mercado, ou poder de monopólio.

    Quanto à assimetria de informação ou informação imperfeita , é uma falha no processo de divulgação de informações em um mercado, isto é, nem todos os indivíduos que participam do mercado possuem as mesmas informações. Tal situação termina por acarretar preços acima ou abaixo dos custos, o que termina por gerar distorções no mercado. Sobre as externalidades, essas referem-se à compensação do impacto da ação de uma pessoa em atinência ao bem-estar de outras que não participam da ação. Elas ocorrem quando alguém exerce uma atividade que influencia o bem-estar de outras pessoas e não recebe nem paga nenhuma compensação por aquele efeito. Constituem uma falha porque esses malefícios ou benefícios não são facilmente mensurados em termos de custos e de ganho. O poder de mercado ocorre quando determinado agente atua de modo a influenciar preponderantemente as características daquele setor: eleva o seu preço acima dos custos médios e não recebe concorrência, em virtude das altas barreiras à entrada de novos agentes, altas economias de escala ou de escopo e a inexistência de produto substituto.

    Em se tratando do setor elétrico, a deficiência de mercado mais observada é a existência de altas economias de escala e escopo, de modo a configurar a existência de monopólios naturais. Por sua vez, um monopólio natural se verifica quando um produto de difícil substituição, em razão das tecnologias existentes, pode ser produzido a um custo menor por uma única empresa do que por duas ou três.

    O monopólio natural pode se apresentar forte quando os custos médios são decrescentes em toda a dimensão do mercado. Contudo, quando tais custos voltam a crescer, o monopólio se torna fraco e, caso chegue ao limite, deixará de ser um monopólio natural. A necessidade de regulação de um monopólio natural está ligada à existência de custos que podem se apresentar maiores ou menores do que o ponto de equilíbrio, dando ensejo a situações nas quais ou a receita marginal é menor do que o custo marginal, dando prejuízo; ou os preços podem ser fixados muito acima pelas empresas monopolistas, causando ônus social. A regulação, desse modo, incidiria com o intento de garantir a viabilidade do serviço sem que haja grandes custos sociais. Em sentido inverso, no caso do monopólio fraco, na inexistência de poucas barreiras, a entrada estaria vulnerável a um movimento de entrada predatório, o que acarretaria prejuízos para a oferta.

    A existência de tais deficiências de mercado termina por exigir um março regulatório neste mercado específico, fazendo surgir a necessidade de imposição de regras...

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