Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Exame de Ordem desrespeita direito ao livre exercício da profissão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O Tribunal Federal da 5ª Região nos coloca uma questão oculta, que não foi tratada pelo juiz federal a respeito do exercício da profissão. O que é melhor para a dignidade da profissão: o Exame de Ordem ou a lisura, moral e dignidade do homem; do profissional?

    O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 determina que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". A palavra Justiça, do latim justitia significa em conformidade com o direito, dar a cada um o que por direito lhe pertence, praticar a equidade, por seu turno. "Direito, também do latim directu, significa reto, probo e justo.

    O cardeal Ratzinger, papa Benedictus (Bento) XVI, em sua encíclica Caritas in Veritate, que trata de globalização, argumenta que justiça é o bem comum em prol do desenvolvimento numa sociedade em vias de globalização, mas (a globalização), nunca existe sem a justiça, que induz a dar ao outro o que é dele, o que lhe pertence em razão do seu ser e do seu agir, ou seja, define o exato termo filosófico de justiça, alertando sobre o tratamento jurídico dado pelos povos à Justiça:" Ubi societas, ibi ius : cada sociedade elabora um sistema próprio de justiça".[1]

    Hegel[2] atrela a administração da Justiça ao poder governativo por considerar tal serviço um ato de administração pública e não um serviço particular destinado ao particular. Por seu turno, Sócrates coloca a virtude e a sabedoria acima da justiça. A virtude adquiri-se com a sabedoria ou, antes, com ela se identifica, eis a característica da moral socrática, por isto, Sócrates aceitou a morte com dignamente; poderia ter voltado atrás, pago uma fiança e sobrevivido, mas, julgou que se fizesse isto a essência dos seus ensinamentos se perderia.

    Ora, então esse texto não deveria tratar do Exercício da Justiça? É proposital! Afinal, a Constituição de 1988 determina respectivamente que, nas duas cortes superiores de justiça, o Supremo Tribunal Federal seja composto por 11 ministros de notável saber jurídico e reputação ilibada (artigo 101) e, que o Superior Tribunal de Justiça seja composto de no mínimo 33 ministros de notável saber jurídico e reputação ilibada (parágrafo único do artigo 104); e o exercício da advocacia? Afinal, não é esta indispensável à administração da Justiça?

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB , e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    O texto acima se refere ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, sendo o texto em negrito suspenso nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127-8 do STF, mas, que a Ordem insiste em mantê-lo escrito, embora ineficaz. A lei ainda trás no artigo segundo o texto: O Advogado é indispensável à administração da Justiça, cópia fiel do artigo 133 da Constituição Federal de 1988:"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    É preocupante que o estatuto de uma autarquia especial que pretende ser indispensável à administração da Justiça pretenda ter um tratamento privilegiado, resguardando o direito de seus membros não serem presos. Ora, se administram justamente a Justiça, por corolário lógico deveriam ter também notável saber jurídico e reputação ilibada que por si só inviabilizam qualquer possibilidade de prisão. Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Constituinte de 1988 ao promulgar o texto constitucional se referiu a este como Constituição Cidadã, mas, na verdade é a Constituição do advogado que é citado em seu texto 18 vezes. A OAB monopolizou o acesso à advocacia e, por seu turno, ao direito.

    Reiteradas pesquisas feitas no país colocam a Justiça nos últimos lugares quando medido o grau de confiança do brasileiro nas instituições brasileiras. Não há nenhuma pesquisa específica sobre advogados, mas, são recorrentes as notícias de advogados envolvidos com crimes.

    O mestre e doutor em Direito, presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges Durso, sustentou que advogado envolvido com o crime é exceção (Orgulho de ser Advogado Folha de São Paulo Tendências e Debates página 3 11 de agosto de 2006):

    A despeito de um passado de serviços prestados, a advocacia vem sofrendo, recentemente, ataques infundados. Momentos de comoção, como os que estamos vivendo, nos quais o crime organizado busca um confronto direto com o Estado, certamente, alimentam a desconfiança nas instituições e nas entidades da sociedade organizada. No caso da advocacia, procura-se confundir advogado e cliente, defensor e acusado, querendo imputar ao primeiro a prática delinquencial do segundo .

    Pesquisa no Google para Advogado é preso trás de imediato 15.300 resultados, mas, reiteradas vezes alternando as conjugações, pode-se chegar a mais de 100.000 citações; considerando que somente em Minas Gerais há cerca de 100 mil inscritos na Ordem, é um número significativo. Então, a defesa da classe feita pelo advogado Luiz Flávio Durso não se sustenta! Por seu turno, nota-se que o texto papal é a exata convergência do pensamento de Hegel com a moral socrática e muito justifica uma Lei da Ficha Limpa para o exercício da advocacia onde, por seu turno, a Ordem deve abrir mão do monopólio e aceitar, por exemplo, o contraditório e a ampla defesa, principalmente por ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-de-ordem-desrespeita-direito-ao-livre-exercicio-da-profissao/2523814

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)