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26 de Abril de 2024
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    Uma só testemunha não é suficiente para provar contrato verbal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Uma única testemunha não é suficiente para a comprovação de ajuste de contrato de prestação de serviços entre advogado e cliente. A decisao da Justiça do Trabalho do Distrito Federal foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diante da fragilidade da prova documental.

    No caso, uma advogada pleiteou honorários advocatícios, alegando que firmou contrato verbal com uma empresa para prestação de serviços de advocacia, com o objetivo de pedir ao Ministério dos Transportes a imediata licitação do Berço 905 do Terminal Portuário de Vitória. Consta dos autos que foram pedidos R$100 mil a título de pró-labore, a serem pagos de imediato; R$ 300 mil caso fosse obtida decisão favorável do Ministério dos Transportes; e percentual sobre eventual vantagem econômica obtida para o acompanhamento do procedimento licitatório e da execução contratual.

    Na contestação, a empresa negou a contratação e a prestação dos serviços da advogada, afirmando não haver prova documental desse pacto. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, porque a advogada não apresentou contrato escrito, conforme exigência dos artigos 54, inciso V, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A advogada recorreu ao Tribunal do Trabalho da 10ª Região, que negou provimento ao recurso ordinário.

    Segundo o regional, não há como atender o pedido da advogada em razão da fragilidade da prova documental produzida por ela e "da impossibilidade de se admitir, no âmbito civil, prova exclusivamente testemunhal para a prova dos contratos que excedam o décuplo do maior salário mínimo vigente no país", conforme o que dispõe o artigo 401 do CPC.

    O TRT-DF destacou que, apesar de ser possível a pactuação verbal dos honorários advocatícios, a comprovação do pacto deve ser "de forma cristalina". Considerando que a empresa negou a contratação e a prestação dos serviços, o ônus probatório da existência do contrato verbal caberia à...

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