STF vai analisar registro de alienação fiduciária de veículo em cartório
A obrigatoriedade de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. O tribunal reconheceu a existência de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário que questiona a constitucionalidade da parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil.
O dispositivo estabelece que, no caso dos veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.
Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indo na contramão, considerou como "mera providência adicional" a anotação perante o órgão de licenciamento, decidindo pela...
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