Corregedoria da Justiça paulista define que é livre o acesso a testamento
Qualquer pessoa tem o direito de conhecer o conteúdo de testamento público, bem como solicitar certidões do documento. A decisão é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que concluiu que os cartórios e tabelionatos não podem se negar a emitir a certidão, por não tratar de conteúdo sigiloso. Por meio de parecer, que servirá de diretriz a ser seguida em todo o estado, o órgão uniformizou o entendimento sobre o tema.
Devido à repercussão da matéria, a Corregedoria-Geral analisou o Pedido de Providências enviado ao juiz-corregedor permanente do 26º Tabelião de Notas da capital, Márcio Martins Bonilha Filho. A solicitação tratava do caso de um paulistano que pediu certidão de inteiro teor de suposto testamento de um parente ao 26º Tabelião de Notas.
Sob a alegação de sigilo, o cartório recusou-se a emitir o documento. Diante da recusa, o interessado no te...
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Diante da matéria exposta, é de se entender que o respeito ao direito de sigilo da vontade do testador, por uma questão de dignidade humana, se aplica exclusivamente ao testamento cerrado apelidado de secreto ou místico. Todavia, quanto ao testamento público (de natureza, acessível a todos nos termos do art. 1.128 CPC) não há que se suscitar qualquer entrave ao conhecimento geral do seu conteúdo, até mesmo quando for revogado por ato congênere posterior. Tão somente em razão de estar o testamento revogado e perder seu efeito jurídico, equivocadamente, o i. titular do cartório do 15º Ofício de Justiça de Niterói-RJ negou expedir certidão contendo o seu conteúdo, apenas relatou o fato da revogação. continuar lendo