Cálculo para classificação de imóvel rural deve considerar área total
Para que o imóvel rural seja classificado como pequeno, médio ou grande deve ser considerada a área total do imóvel, e não apenas a área aproveitável. O entendimento é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre o cálculo para classificação do imóvel rural. A decisão da ministra é referente ao processo de desapropriação da Fazenda das Pedras, no município de Anápolis (GO), a 55 quilômetros de Goiânia.
O STJ entendeu que apenas a área aproveitável da propriedade deveria ser considerada para a classificação do imóvel. No entanto, em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia acolheu o argumento apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de que a consideração somente da área aproveitável contraria dispositivos da Constituição e da Lei 8.629/93, que não fazem essa restrição.
A procuradora federal Aline Paulo Sérvio de Sousa, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal do Incra, afirmou que a legislação cita como critério exclusivamente o de extensão, ou seja, área medida, sem exclusão da área não aproveitável. A forma de classif...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.