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25 de Abril de 2024
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    Cálculo para classificação de imóvel rural deve considerar área total

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Para que o imóvel rural seja classificado como pequeno, médio ou grande deve ser considerada a área total do imóvel, e não apenas a área aproveitável. O entendimento é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre o cálculo para classificação do imóvel rural. A decisão da ministra é referente ao processo de desapropriação da Fazenda das Pedras, no município de Anápolis (GO), a 55 quilômetros de Goiânia.

    O STJ entendeu que apenas a área aproveitável da propriedade deveria ser considerada para a classificação do imóvel. No entanto, em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia acolheu o argumento apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de que a consideração somente da área aproveitável contraria dispositivos da Constituição e da Lei 8.629/93, que não fazem essa restrição.

    A procuradora federal Aline Paulo Sérvio de Sousa, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal do Incra, afirmou que a legislação cita como critério exclusivamente o de extensão, ou seja, área medida, sem exclusão da área não aproveitável. A forma de classif...

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