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26 de Abril de 2024
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    Recém sancionada, lei de combate ao bullying é distante da realidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Desde 2009, todos os operadores do direito que efetivamente lidam com as causas e efeitos das práticas de bullying e sua versão digital aguardavam um movimento do Legislativo Brasileiro que realmente cuidasse da prevenção e do combate à intimidação sistêmica em colégios públicos e privados e, por que não assumir, até mesmo dentro de casa. Mas, infelizmente, a Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, publicada na segunda-feira (9/11), é apenas uma carta de boas intenções, repleta de conceitos e ideais utópicos, que tenta abrir um processo de iluminação em uma sociedade que está em constante processo de negação frente a violência cotidiana dentro de escolas, clubes e associações.

    Nos termos da lei, considera-se como bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

    Com esse teor, o primeiro equívoco do legislador foi inserir no texto legal a expressão “sem motivação evidente”. Isso é um contrassenso legal. Afinal, ainda que exista motivo evidente, ainda que se trate de um agressor (bully) que colhe os frutos da violência perpetrada contra suas vítimas, não existe no ordenamento jurídico a possibilidade em se fazer justiça com as próprias mãos, sob pena de incorrer no crime previsto no artigo 345 do Código Penal [1].

    Em outro ponto, a legislação dispõe no parágrafo 2º do artigo 1º que o Programa de Combate à Intimidação Sistemática poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito. Aqui, mais uma vez o legislador perdeu a oportunidade de envolver diretamente o Poder Judiciário e o Ministério Público nessa questão social tão re...

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