Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Adicional noturno pode ser fixado em acordo coletivo, decide TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do outro. O artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%. Mas nada impede que em acordo coletivo sejam estabelecidos outros parâmetros. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista de ex-empregado da Perdigão Agroindustrial que pediu diferenças salariais relativas a adicional noturno.

    O relator do acórdão no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que mesmo o acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato dos trabalhadores prevê a hora noturna de 60 minutos com adicional de 40%. Ou seja, a hora de trabalho é mais extensa, porém com pagamento de adicional em valor superior ao previsto em lei. Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida. Em caso de descumprimento da hora reduzida, por exemplo, a e...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adicional-noturno-pode-ser-fixado-em-acordo-coletivo-decide-tst/2556452

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)