Juíza que baniu homem de entrar na cidade explica decisão polêmica
A juíza que baniu um homem acusado de agredir a irmã da cidade de Buritis explicou sua decisão e declarou que a reportagem do programa Fantástico, que divulgou o caso, não lhe permitiu explicar a questão, em razão dos cortes de entrevista. As informações são do Espaço Vital.
Segundo a juíza Lisandre Figueira, que há quase sete anos atua na comarca de Buritis, sua decisão foi correta porque concedeu o que o réu havia pedido: a liberdade. A condição dessa liberdade, do réu não ir a Buritis por seis meses, foi necessária para garantir a segurança da vítima e se baseou na Lei Maria da Penha, que não estabelece limite máximo de distanciamento do agressor da vítima. Ainda, esclareceu que o condenado não residia na cidade da qual foi proibido de entrar, e que não recorreu da decisão, como poderia ter feito.
Ela é mestre pela Universidade Federal de Santa Maria, especialista em Direito Tributário e ex-docente na UFSM e da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) nas matérias de Direito Civil e Processo Civil.
Sobre a reportagem do programa dominical, a juíza declarou que já previa que o tom seria de colocá-la na posição de vilã. Nada que me impressione. Basta fazer uma consulta na Internet sobre reportagens a respeito de juízes e se verá que a imensa maioria tem a finalidade de questionar a validade e a legalidade de suas decisões. Não me recordo de alguma notícia de grande alcance nacional que tenha divulgado o bom trabalho desenvolvido por algum colega. É uma pena. Talvez não venda a matéria, disse.
Ela explicou o caso que resultou na sentença de banimento. Contou que recebeu o comunicado de prisão em flagrante do condenado por ameaça de morte à irmã e o pedido de liberdade provisória, fundamentado no fato do domicílio do réu ser no Distrito Federal e que por ter problemas de saúde, necessitava retornar a sua residência.
Durante a audiência, com a concordância da advogada do réu e do Ministério Público, a juíza decidiu que não havia motivos para manter o réu preso. Porém, considerando que os confrontos familiares eram frequentes, especialmente quando ele vinha a Buritis, deferiu o benefício de liberdade provisória, mediante as condições da Lei Maria da Penha para manter a segurança da irmã.
Ao final da manifestação, a juíza questiona se por ser inédita a decisão é ilegal ou inconstitucional. Em seguida, responde que não. A realidade dos fatos nos exige atuação pronta e célere na aplicação do Direito e, para isso, devemos fazer uma leitura do texto legal do modo mais adequado a cada ca...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.