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26 de Abril de 2024
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    Compensação de IPI só é válida a partir de lei que criou o benefício

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto na Lei 9.779/1999 não atinge as situações anteriores à criação desta lei. Com esse entendimento a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma empresa que queria a compensação de créditos de IPI provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício.

    Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o Supremo Tribunal Fed...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compensacao-de-ipi-so-e-valida-a-partir-de-lei-que-criou-o-beneficio/256526545

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