Juiz pode, de ofício, converter prisão em flagrante em preventiva, diz TJ-MG
Juiz pode, de ofício, converter prisão em flagrante em preventiva? Por dois votos a um, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que sim e negou Habeas Corpus a um acusado de furto qualificado e falsa identidade, mas não sem antes enfrentar um voto contundente contra essa tese, de autoria do relator do caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
No HC, a defesa alegou que o paciente estava submetido a constrangimento ilegal, uma vez que o juiz decretou sem provocação sua detenção preventiva após ele ter sido detido em flagrante. Carvalho concordou com esse argumento. Em sua opinião, a Lei 12.403/2011, que reformou o Código de Processo Penal, proibiu que magistrados decretem de ofício tal medida.
“A meu ver, a conversão/decretação da custódia, tal como prevista no artigo 310, II, do Código de Processo Penal, só tem lugar se algum dos legitimados contidos no artigo 311, do mesmo Códex, pugnarem por ela, tendo em vista que a reforma trazida pela mencionado diploma legal veio, em boa hora, enrijecer as regras contra os magistrados que interferem, sem provocação, no andamento do feito”, avaliou.
Ou seja, para o relator, os juízes só podem ordenar prisões preve...
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