Atlético Paranaense é condenado a indenizar por acidente em estádio
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou o Clube de Futebol Atlético Paranaense a indenizar em R$ 3 mil os danos morais sofridos por um torcedor que foi atingido por uma placa publicitária no Estádio Joaquim Américo Guimarães, conhecido como Arena da Baixada.
Segundo o relator do caso, juiz Douglas Marcel Peres, a responsabilidade do clube é objetiva, e como tal, não precisa da demonstração da culpa do clube por causar a lesão ao torcedor. Dessa forma, como reconheceu a existência do "nexo de causalidade entre o evento danoso e as lesões sofridas", entendeu que os requisitos da responsabilidade civil do clube estavam presentes, e, portanto, ele deveria reparar o torcedor.
O pedido de danos materiais já havia sido negado em primeira instância, e, quanto aos danos morais, Peres entendeu que "as lesões corporais ocasionadas ao recorrido afetaram-lhe a integridade física e trouxeram-lhe sofrimentos íntimos, físicos e psicológicos, transtornos, desconfortos, causando-lhe angústias e afligindo sua disposição, sendo justa a reparação de tais danos".
O valor da indenização foi baseado no "cuidado de não proporcionar, por um lado, um valor que para o autor se torne inexpressivo e, por outro, que seja causa de enriquecimento injusto, nunca se olvidando, que a indenização do dano imaterial, tem efeito sancionatório ao causador do dano e compensatório a vítima".
Dessa forma, o juiz entendeu que o valor de R$ 3 mil arbitrado pelo 8º Juizado Especial Cível de Curitiba estava correto e dentro dos parâmetros fixados pela Tribunal Regional de Uniformização, já que cumpria, sobretudo, "a função social da responsabilidade civil, a qual nad...
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