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25 de Abril de 2024
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    Após a sentença, prazo para consumidor exigir reparação é de 90 dias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O prazo para requerer o reparo de produto ou serviço com defeito é de 90 dias após a sentença autorizativa transitar em julgado. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça ao declarar a decadência do direito de um consumidor de buscar indenização pelos danos materiais que sofrera depois de comprar um piso de cerâmica defeituoso.

    A reparação havia sido determinada em uma ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-a-sentenca-prazo-para-consumidor-exigir-reparacao-e-de-90-dias/258701290

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