Supremo não reexamina decisões administrativas do CNJ
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações nas quais haja interesse em jogo da magistratura não inclui reexame de decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de uma Ação Originária ajuizada pelo juiz de Direito João Miguel Filho, do Espírito Santo.
Com a decisão, o ministro Celso de Mello afastou a incidência do artigo 102, alínea n, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o STF pode julgar e processar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
O interesse da classe no processo foi expresso pelo magistrado. Segundo Miguel Filho, por meio dele se busca saber qual o março inicial da prescrição a ser observado em caso de ilícitos praticados por membros da magistratura em decor...
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