Militar só pode se candidatar sem ser demitido depois de dez anos na Força
Militar com menos de dez anos de serviço deve afastar-se definitivamente da Força para poder concorrer a cargo eletivo. Apesar de não estar expressa na Constituição, a interpretação pode ser usada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
O entendimento se baseia no parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição Federal. Por maioria de votos, o Pleno do STF reformou decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ havia anulado demissão ex-officio de um militar, com menos de dez anos de serviço, que se candidatou ao cargo de vereador no município de São Luiz Gonzaga (RS) em 1996. Dessa forma, foi restabelecida a demissão do militar.
O julgamento do Recurso Extraordinário teve início em abril de 2004. Na época, o relator do caso, ministro Maurício Corrêa (aposentado), votou pelo desprovimento. Já o também aposentado ministro Carlos Velloso votou a favor do RE. Em seguida, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.
Na sessão desta quarta-feira (16/3), o agora presidente do Supremo apresentou seu voto,...
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