Questionada MP que reduziu reajuste de servidores inativos
O PPS ajuizou, nesta quarta-feira (18/6), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, contestando o artigo 171 da Medida Provisória 431 , que acabou com a paridade de reajuste dos servidores ativos e inativos do serviço público.
O partido reclama o benefício antigo para todos os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. A MP foi baixada em 14 de maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator da ADI no Supremo será o ministro Eros Grau.
O PPS alega que o artigo 171 da MP 431 , que altera a redação do artigo 15 da Lei 10.887 /2004 que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional 41 /03 fere o artigo 7º dessa mesma emenda. E, ainda, o artigo 2º da EC 47 /05, que dispõe sobre a Previdência Social.
De acordo com a legenda, o texto da MP fere o princípio da paridade de reajuste entre os proventos e aposentadorias dos servidores públicos inativos e a remuneração dos servidores em atividade, previsto nas ECs 41 e 47.
Dispõe o artigo 7º da EC 47 que a revisão do...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.