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23 de Abril de 2024

OAB precisa se tornar democrática e repensar seu sistema eleitoral

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

As corporações são, por definição, associações internas de membros de uma mesma categoria profissional, formadas para proteger os interesses legítimos e os direitos específicos de seus membros. Este curto espaço não permite digressões, mas é imprescindível lembrar que as corporações surgiram com a própria burguesia, quando a sociedade se estruturou entre senhores feudais, servos da gleba e uma nascente população urbana de comerciantes e artesãos. Os artesãos, espremidos entre diferentes pressões sociais, constataram a necessidade de se unir para assegurar sobrevivência. Não há nada de errado com o conceito de corporação, mas sempre cabe indagar como devem evoluir as corporações para se distanciarem do seu próprio primitivismo, de seu nascedouro na Idade Média. Mudam os tempos, mudam os fins e se devem mudar os meios. Hoje, o que confere legitimidade às corporações é a sua capacidade de contribuir para o bem comum da Nação.

A ordem jurídica, por sua vez, é a estrutura organizada pela sociedade para possibilitar o convívio social que satisfaz o instinto gregário do homem, e que toma as leis como espinha dorsal. A lei não é, absolutamente, o único elemento da ordem jurídica. Mas, esta se estabelece fundamentalmente em quatro estágios e uma direção. O primeiro estágio são os costumes, em que as necessidades e as crenças comuns determinam a evolução dos hábitos pessoais em comportamentos coletivos, que se auto alimentam pela psicologia das massas. O segundo estágio é político, em que se buscam formas democráticas de escolher quais, dentre os cidadãos, aqueles que terão a missão prioritária de redigir as leis, de executá-las, e de julgar as possíveis inadequações no seu cumprimento. O terceiro ...

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