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Princípio da insignificância não se aplica a crime de moeda falsa
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de moeda falsa. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi manifestado durante julgamento de Habeas Corpus de um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de R$ 200 em cédulas falsificadas. Ele alegava que o valor das dez notas de R$ 20 seria ínfimo.
Baseando-se na jurisprudência do STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes, disse que, como o crime de falsa moeda vai contra a fé pública, não é ins...
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