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18 de Abril de 2024
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    Carta de fiança vale como garantia de pagamento em execução

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Carta de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi dada no julgamento de Recurso Ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução.

    Ao analisar os argumentos da parte, o ministro relator, Pedro Paulo Manus, destacou em seu voto que a carta de fiança equivale a dinheiro para efeito da gradação...

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