Adicione tópicos
Carta de fiança vale como garantia de pagamento em execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Carta de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi dada no julgamento de Recurso Ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução.
Ao analisar os argumentos da parte, o ministro relator, Pedro Paulo Manus, destacou em seu voto que a carta de fiança equivale a dinheiro para efeito da gradação...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.