Empregada acusada de furto de chocolate tem indenização reduzida
O valor das indenizações deve considerar a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, a razoabilidade e a equidade na estipulação da quantia. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reduziu o valor da indenização por danos morais a ser pago para uma promotora de vendas que trabalhava nas dependências do supermercado Walmart. A indenização foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil.
Após ser acusada pela empresa de furtar alguns recheios de ovos de chocolate destinados à degustação pelos clientes, a empresa proibiu a promotora de trabalhar nas lojas da rede. O colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Márcio Eurico Vitr...
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