Advogados criticam equiparação entre assédio moral e acidente de trabalho
Intimidação, mensagens agressivas, provocações, agressão física, xingamentos, bullying . A lista de formas de violência capazes de chacoalhar o ambiente de trabalho é extensa e, caso o projeto de lei que pretende tornar o assédio moral como uma modalidade de acidente de trabalho seja aprovado, pode crescer ainda mais. A proposta, no entanto, é considerada redundante pelos especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico , e até eleitoreira.
Violência no trabalho é toda forma "de comportamento agressivo, abusivo que possa causar danos físicos, psicológicos ou desconfortos em suas vítimas, sejam estas alvos intencionais ou envolvidos impessoais ou incidentais", diz a Organização Internacional do Trabalho. O leque de opções oferecido pela entidade não satisfez cinco deputados federais.
Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) são autores do Projeto de Lei 7.202, de 2010, que tenta modificar a Lei 8.213, de 1991, conhecida por elencar os mais diversos acidentes de trabalho. O que os deputados querem é introduzir, ao lado de atos como ofensa física intencional e de ocorrências de incêndio e inundações, o assédio moral como acidente de trabalho.
A legislação atual, explicam, equipara esse tipo de ofensa ao acidente de trabalho quando o motivo da disputa guarda estreita relação com a atividade laboral. A previsão não bastaria. Alterada em seu artigo 21, inciso II, alínea b, a nova lei traria também a previsão de acidente em toda e qualquer hipótese, seja motivada pelo trabalho ou não. P...
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