Incitar discriminação na internet deve ser tipificado como racismo
Incitar a prática de discriminação racial e etnológica conscientemente na internet não deve ser tipificado como injúria preconceituosa, mas sim como racismo. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação contra R.M.R., que se autodenominava Satan, e A.N.M., que adotava a alcunha de chefia, pela prática de racismo via internet.
De acordo com os autos, ambos criaram uma página na Internet, denominada amonia88, para estimular a discriminação e o preconceito em relação a judeus e à raça negra. A página era alimentada com artigos, fotos e chats de conteúdo racista. O Ministério Público do estado denunciou R.M.R. e A.N.M. pela prática de racismo por interméd...
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