Na Espanha, assédio moral é considerado acidente de trabalho
O Projeto de Lei 7.202, de 2010, que prevê como acidente de trabalho o assédio moral, gerou debates intensos na rede de discussão da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra). Ao comentar reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico , a cubana Lydia Guevara Ramirez , autora de um artigo sobre o assunto, mostrou como a Justiça espanhola tem se manifestado. Ao converter-se em um motivo que provoca faltas no trabalho, danos à saúde do trabalhador e outras consequências lesivas à dignidade humana, a jurisprudência estipulou que assédio moral é um acidente de trabalho.
O artigo 115 da Lei da Seguridade Social na Espanha define como acidente de trabalho qualquer dano físico que o trabalhador sofre resultantes de trabalhos executados para os outros, segundo autora do artigo Tratamiento Del acoso psicológico, el estrés y el burnout como accidentes del trabajo . (Clique aqui para ler em espanhol). No Brasil, o Projeto de Lei 7.202, de 2010 prevê a modificação da Lei 8.213, de 1991. Autores da proposta, os deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva ...
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