Direito político de voto é abusivo alheio á boa fé objetiva
O corrente evento que envolve a mudança da presidência da Cia. Vale do Rio Doce provoca algumas reflexões sobre os verdadeiros liames jurídicos que cercam acionistas das S.A. entre si, inclusive no que pertence aos acordos acionistas.
Realmente naquela que é talvez a maior empresa privada do país, privatizada nos anos 90 depois de vencida forte resistência, assentou-se ali uma acordo de acionistas que regram as relações entre os vários grupos de controle da empresa, entre estes fundos estatais de pensão.
Como se sabe, os acordos de acionistas quando celebrados no bojo de companhias que não apresentem um controlador absoluto, vale dizer, detendo mais da metade das ações com direito a voto, tendem a assentar em seus termos um modo de repartição do poder decisório dentro da empresa, de sorte que se possibilite um meio de gestão pluripartite entre tais comanditários, evitando-se o desgaste de contendas intestinas que possam prejudicar a companhia.
Ora, noticia-se que, apesar de a Vale ter apresentado resultados excelentes, muito acima do normal nos últimos tempos, orientação do governo federal passada aos fundos de pensão de empresas estataisos...
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