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26 de Abril de 2024
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    Justiça gaúcha multa Gradiente em R$ 300 mil por danos ao consumidor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Por insistir reiteradamente em práticas comerciais abusivas e por negligências no atendimento ao consumidor, a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre multou a Gradiente em R$ 300 mil, além de lhe impor outras penalidades em caso de descumprimento da sentença. O julgamento aconteceu no dia 14 de abril. Da decisão, cabe recurso. Foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, quem promoveu a ação coletiva de consumo contra a Gradiente.

    Em síntese, o MP informou que já havia instaurado inquérito civil para apuração de possíveis práticas comerciais abusivas, consistentes no descumprimento do sistema da garantia legal previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na indisponibilidade de canal de comunicação com os consumidores. Sustentou que os consumidores tiveram extrema dificuldade no conserto de produtos fabricados pela Gradiente, principalmente na reposição de peças quando encaminhados para assistência técnica. Postulou, em sede de tutela antecipada, que a empresa, no prazo de 90 dias, procedesse à reestruturação de seus serviços de assistência técnica, bem como disponibilizasse aos consumidores um canal de comunicação para reclamações. Requereu, ainda, que em relação aos produtos já colocados no mercado e que contassem 30 dias ou mais na assistência técnica, que a requerida cumprisse imediatamente as alternativas previstas pelo artigo 18, parágrafos 1º e , do CDC, conforme o caso.

    Pediu a condenação ampla e genérica pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente, considerados na forma do artigo 95 do CDC, bem como condenação da Gradiente pelos danos causados aos interesses difusos, em virtude das práticas comerciais abusivas. Por fim, o MP-RS pediu a publicação da decisão final em jornais de grande circulação e inversão do ônus da prova.

    A empresa contestou. Suscitou, em preliminar, a ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, pela impossibilidade jurídica dos pedidos. No mérito, sustentou que, na ver...

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