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Lista fechada viola direito constitucional de voto direto e secreto
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A adoção do voto proporcional em listas fechadas, ou seja, para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores foi aprovada pela Comissão de Reforma Política do Senado, dentre diversos outros pontos polêmicos, alterando totalmente o atual sistema. Assim, por exemplo, se determinado partido político obtiver votos para eleger dez deputados em um estado, os dez primeiros da lista serão eleitos. Anteriormente, somente eram eleitos os mais votados.
Com essa proposição, extingue-se a denominada lista aberta, onde o eleitor escolhe seu candidato e vota diretamente nele. O voto será dirigido para partidos políticos, vale dizer, voto de legenda. No sistema sugerido, cada agremiaçã...
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