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Tribunal de Justiça gaúcho aprova súmula sobre ajuizamento de indébito
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou nesta sexta-feira (29/4) o texto de uma nova súmula sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito em contrato de crédito rural. Diz o texto aprovado: No contrato de crédito rural, é possível o ajuizamento de ação de repetição de indébito sobre diferenças de índices inflacionários decorrentes dos diversos planos econômicos, independentemente da prova do erro e ainda que tenha como objeto contrato quitado.
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