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19 de Abril de 2024
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    Decisão apressada é anulada pelo TRF-2 por falta de fundamentação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Durante 56 meses o juiz Lafredo Lisboa, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, permaneceu sem dar sentença no processo 2004.51.01.514915-0, mais conhecido como Propinoduto IV, que lhe estava concluso desde dezembro de 2005. O fez, em agosto de 2008, depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), em maio, lhe deu um prazo de 90 dias para concluir o caso na primeira instância. Parecia chegar ao fim a luta da auditora da Receita Federal do Brasil, Maria Tereza Alves, que por meses seguidos percorreu gabinetes do TRF-2 com o inusitado pedido de que julgassem seu marido, o também auditor da Receita, Francisco dos Santos Alves, um dos réus do processo.

    Ledo engano. Em decisão tomada em dezembro passado e que está sendo mantida em segredo de Justiça, a 2ª Turma do TRF-2, ao apreciar a Apelação Criminal da defesa dos réus, acatou o voto do relator Messod Azulay e anulou todo o trabalho de Lafredo Lisboa, determinando o retorno do processo à 3ª Vara para nova sentença. O relator acatou uma das preliminares apresentadas pela defesa de todos os réus que pediam a nulidade em face à ausência de motivação da sentença.

    Na sua manifestação, à qual a ConJur teve acesso esta semana, Azulay alega que nenhum (grifo do original) dos depoimentos de testemunhas em favor das defesas dos apelantes foi analisado e afastada a sua coerência. Tais testemunhas infirmaram certezas concluídas na instrução criminal e o MM Juiz a quo sequer fez menção às alegações defensivas.

    O relator afirma ainda que na apreciação judicial dos fatos trazidos aos autos, foram desprezadas considerações e afirmativas defensivas que deveriam ter sido analisadas e, se vencidos os argumentos da defesa, aí sim, proferir-se-ia condenação legítima. Prosseguindo, ele diz que não foram apontados na fundamentação judicial os elementos de prova nos quais apoiou seu veredicto. As afirmações são...

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