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19 de Abril de 2024
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    Coluna do LFG: Erro do legislador no texto da Lei Seca gera impunidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    ** Estamos enviando ao senador Pedro Taques mais uma proposta legislativa, que reputamos oportuna. O projeto tem por escopo alterar a redação prevista no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) a qual, em sua versão original, exige a concentração de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas para a configuração do crime de dirigir alcoolizado ou sob a influência de substancia psicoativa.

    Houve equívoco por parte dos legisladores ao determinar exigência de concentração mínima (igual ou superior a seis decigramas) de álcool para configurar o delito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo necessária alteração no texto legal.

    Com a entrada em vigor da chamada Lei Seca (Lei 11.705/2008) e a consequente alteração do artigo 306 do CTB, pretendia-se tornar a legislação mais rigorosa no tocante aos crimes de embriaguez ao volante, porém, o que ocorreu foi justamente o oposto, flexibilizou-se a legislação infraconstitucional.

    Isto porque, a exigência de 0,6 decigramas de álcool (ou qualquer outra substancia psicoativa), por litro de sangue, para a caracterização do crime vem gerando muita impunidade, tendo em vista que só há duas maneiras de se comprovar tal quantidade no sangue: pelo bafômetro ou por exame de sangue.

    Quer dizer que, em ambos os casos, é necessária uma postura ativa do condutor e, como é cediço, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo (por força do princípio constitucional da não autoincriminação).

    Desta forma, se o pretendido era tornar a legislação mais severa com os infratores, produziu-se um cenário de intensa impunidade.

    Os números são ilustrativos: entre junho/08 e maio/09, constatou-se que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou realizar o exame de sangue, foram absolvidos ao final do processo[1].

    A pesquisa, por si só, demonstra que a missão de enrijecer a legislação fracassou. Demonstrou-se que a previsão de quantia mínima para configuração do delito além de ineficaz, tornou a redação prejudicial, garantindo a impunidade dos condutores infratores.

    Mas não para por aí.

    Além de garantir a impunidade dos motoristas, a exigibilidade de concentração mínima de substância psicoativa no sangue, corrobor...

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