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25 de Abril de 2024

Supremo define qual será o rito aplicado ao impeachment da presidente Dilma

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O Supremo Tribunal Federal terminou de definir, nesta quinta-feira (17/12), o rito que será aplicado ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em uma sessão longa, de quase seis horas, a corte optou por manter o mesmo caminho seguido em 1992, no impeachment do então presidente Fernando Collor.

Ficou definido que o redator para o acórdão é o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido na integralidade pela maior parte dos ministros. Partiu dele a proposição de que o tribunal obedecesse à risca o roteiro do impeachment de Collor, contrariando o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que preferiu seguir mais o que fora definido pela Câmara dos Deputados — e que motivou a ADPF julgada nesta quinta, proposta pelo PCdoB.

“O papel do Supremo é o de preservar as instituições, promover a Justiça e resguardar a segurança jurídica”, comentou, ao final do julgamento. “O que liberta o tribunal é que ele seguiu seus próprios precedentes”, disse, em referência ao definido em 92.

A ADPF tinha 11 pedidos, e os ministros divergiram em quatro deles em relação ao voto de Fachin: a possibilidade de o Senado, ao instaurar o processo depois de receber o parecer da Câmara, decidir por não abri-lo; a possibilidade de a Câmara escolher os membros da comissão especial que analisará o afastamento da presidente; a possibilidade de os deputados se lançarem como candidatos avulsos às lideranças partidárias para a comissão; e se a decisão do Senado de instaurar o processo deve ser por maioria simples ou qualificada, de dois terços.

Embora a sessão tenha sido longa e o segundo voto tenha saído vencedor, foi marcada pela harmonia entre os ministros. Foram poucos os momentos de embate e não houve nenhum atrito.

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Há um paradoxo no voto do Ministro Barroso infelizmente seguido pela maioria dos membros do Supremo. Consiste ele em admitir um quorum não qualificado para derrubar uma decisão da Câmara tomada por quorum qualificado. Pelo voto de Barroso, o Senado pode rever, por maioria simples, o juízo de admissibilidade da acusação ao Presidente da República proferido por 2/3 dos membros da Câmara de Deputados. Isso não faz o menor sentido, porque torna a exigência de quorum especial na Câmara mero penduricalho do artigo 86 da Constituição. Segundo o Supremo, o que vale mesmo é a decisão do Senado quando entender de sepultar, por maioria simples, o processo de impeachment do Presidente da República. É ou não é uma contradição? continuar lendo