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26 de Abril de 2024
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    SEGUNDA LEITURA: Cartório na mão do Estado teria risco de ineficiência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, PÚBLICOS OU PRIVADOS

    O tema é polêmico, entra e sai de discussão permanentemente. Vale a pena estatizar os cartórios extrajudiciais? A questão não se limita à opção público ou privado, passa também pelo que rendem estas serventias.

    Os cartórios extrajudiciais existem desde os tempos do Brasil Colônia. Gabriel Vianna, comentando o Judiciário antes da Independência, registra que os Tabeliães deviam ser homens diligentes em guardar os livros de notas, que eram em pergaminho, não podiam, no logar onde houvesse mais de um, lavrar escriptura, sem ser feita a distribuição pelo Distribuidor, sob pena de suspensão por 6 meses e multa de 2$000, para quem os accusasse e, na reincidência, de privação do Ofício. [1]

    Atualmente, a matéria está regulada a partir da Constituição Federal, que no art. 236 dispõe: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    Abaixo da Carta Magna, a Lei 8935/94 regulamenta a matéria, elencando, no art. , quais são os serviços notarias e de registro e, no art. , as atribuições do Notário, conhecido também como Tabelião. Por sua vez a antiga Lei dos Registros Publicos, 6015/73, no art. 1º estabelece quais são os Cartórios extrajudiciais, ou seja, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis. Os Cartórios de Protestos possuem disciplina própria na Lei 9492/97.

    Os cartórios possuem página específica no site do Ministério da Justiça, com informações de ordem geral.[2] Mas os estados detêm o principal papel nesta área. O controle administrativo dos serviços extrajudiciais (p. ex., a cobrança correta dos emolumentos) é feito pelo Poder Judiciário Estadual, cada um com sua lei própria. É de grande importância o papel da Correged...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-leitura-cartorio-na-mao-do-estado-teria-risco-de-ineficiencia/2698419

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