Coluna do LFG: Tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é hediondo
** O tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é hediondo. Essa foi a conclusão do julgamento do HC 161.135/MS, relatado pelo ministro Gilson Dipp (5ª Turma do STJ julgamento em 14.04.11).
Na antiga lei de drogas, havia apenas uma causa de diminuição de pena, que era prevista no artigo 19, parágrafo único, da Lei 6.368/76, qual seja: se o agente não possuísse, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
A possibilidade de a pena atribuída ao tráfico ser diminuída em razão da primariedade, dos bons antecedentes e em razão de o agente não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa (artigo 33, parágrafo 4º, Lei 11.343/06)é novidade quanto à expressa previsão na Lei.
No presente julgado, a de...
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