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18 de Abril de 2024
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    Entrevista: Eduardo Viegas, especialista em direito das águas do MP-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O Brasil vem tomando medidas importantes no sentido de proteger e preservar as reservas hídricas de que dispõe. A Constituição Federal de 1988 foi um passo fundamental, ao tornar todas as águas de propriedade dos estados ou da União. Mas a legislação ainda tem muito a avançar. O direito das águas foi tema de entrevista feita pela ConJur com o promotor Eduardo Coral Viegas , integrante do Ministério Público do Rio Grande do Sul, estado pioneiro na proteção desse bem essencial para a vida.

    Há 30 anos, o Rio Grande do Sul se consolidou como referência no esforço pela preservação do meio ambiente, reconhecido tanto pela organização da sociedade civil como pela institucionalização de políticas públicas até então inéditas.

    A Agapan (Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Natural), por exemplo, completou 40 anos em abril e é a entidade mais antiga do país na militância ambientalista. As suas passeatas e caminhadas estão marcadas na memória dos gaúchos e, principalmente, dos porto-alegrenses. No final dos anos 80, período de grande efervescência política, os protestos gaúchos tiveram grande influência para a introdução do capítulo do meio ambiente na nascente Constituição Federal.

    O novo março constitucional permitiu avanços na proteção e regulação dos recursos naturais em todo o Brasil. A implementação da técnica do plantio direto (sem revolvimento do solo), a criação de microbacias (gestão integrada de solo, rios e vegetação) e a legislação da água sinalizavam que o Rio Grande do Sul viveria sob um padrão europeu nas décadas seguintes. Puro engano.

    Outros estados já implantaram os principais instrumentos de gestão da água, e nós ainda não. Por qual razão não cobramos pela água? Onde está nosso Plano Estadual?, questiona-se o promotor Eduardo Viegas. Para ele, a falta de liderança política deixou o estado estagnado nestas questões, pois ninguém quer assumir o ônus das mudanças. Fomos pioneiros em quase tudo, e, hoje, como estamos?

    Durante a entrevista, Eduardo Viegas, que é também professor universitário, especialista em Direito Civil e mestre em Direito Ambiental, discorre sobre as questões jurídicas da água no Brasil, com raro desembaraço. Diferentemente de outros jovens que viveram a epopeia da luta ambientalista das décadas de 70 e 80, Eduardo Viegas não seguiu a política, mas abraçou as letras jurídicas e o ensino universitários, que lhe permitiram conhecer o assunto pelo viés legal.

    Viegas se tornou uma das melhores cabeças do estado na questão jurídica da água. O seu primeiro livro sobre o assunto, Visão Jurídica da Água , é referência para quem precisar se situar na legislação.

    Leia a entrevista:

    ConJur Nesta Semana do Meio Ambiente, o tema água volta a ser discutido nos mais diversos foros, nos aspectos de manejo, gestão e preservação dos mananciais. Mas não é preciso dar um foco jurídico a esta discussão, para que se possa avançar no março legal?

    Eduardo Coral Viegas A Semana do Meio Ambiente e o Dia da Água [22 de março] são momentos de reflexão. Temos de focar a questão sob vários ângulos e o jurídico é essencial no processo de implantação de uma proteção mais efetiva do direito fundamental de acesso à água em quantidade suficiente e qualidade adequada. A água é um tema universal, tratado por praticamente todas as ciências. Assim como há múltiplos usos e usuários, conforme o artigo , inciso IV, da Lei 9.433/97, há interesse e estudos multidisciplinares sobre a gestão hídrica. Quando comecei a escrever sobre o direito das águas, não havia mais do que meia dúzia de livros jurídicos na área. Visão Jurídica da Água , que publiquei em 2005, foi um dos primeiros. Antes dele, lembro de poucos, escritos por Paulo Affonso Leme Machado, Vladimir Passos de Freitas e Maria Luíza Machado Granziera. Atualmente, são muitas dezenas. Ao longo dos últimos anos, os profissionais da área do Direito passaram a abordar a temática de uma maneira mais constante e profunda. O jurista não deve se focar em discorrer a respeito da água sob a ótica de outras disciplinas, podendo apenas nelas transitar, citando, de preferência, as fontes de consulta. Nossa tarefa é dar a conotação jurídica à questão, sob pena de incorrermos em erro que tenho visto corriqueiramente. Há ainda muitas questões tortuosas a serem trabalhadas em nossa área de atuação.

    ConJur Como o bem jurídico água é visto na Constituição brasileira?

    Eduardo Coral Viegas O direito de acesso à água em quantidade suficiente e qualidade adequada é um direito humano fundamental. Sem ele, não se pode gozar de outros direitos da mesma natureza, como os direitos à vida, saúde e liberdade. A escassez de água impede o ser humano até mesmo de buscar e manter um emprego, o que é essencial para sua sobrevivência pessoal e familiar. O Brasil, preocupado com essa realidade, vem tomando medidas importantes no sentido de proteger e preservar as reservas hídricas de que dispõe, que são muitas. Um passo fundamental foi dado com a Constituição de 1988, que tornou todas as águas propriedade dos estados ou da União. Quase todas as águas são dos Estados-membros, inclusive a integralidade das águas subterrâneas. E algumas reservas estratégicas são da União, como as que banham mais de um estado ou façam limite com outros países [artigos 20, inciso III, e 26, inciso I] . O restante veio tratado pela lei ordinária, em especial pela Lei das Águas [Lei 9.433/97] .

    ConJur Em termos legais, como se repartem as atribuições dos governos federal, estaduais e municipais já que estes últimos fazem o tratamento para torná-la potável?

    Eduardo Coral Viegas As águas pertencem apenas aos estados e à União. Os municípios exploram o fornecimento de água justamente por ser da competência municipal a exploração de serviços públicos de interesse local [artigo 30, inciso V, da Constituição Federal] . É o caso do saneamento básico, que consiste no fornecimento de água tratada à população e no recolhimento, transporte e destinação do esgoto sanitário. Assim como não há águas particulares, também não existem águas municipais no Brasil.

    ConJur Quer dizer que o estado é o único dono da água? Que deveres e prerrogativas dispõem, de um modo geral?

    Eduardo Coral Viegas Exato. Uma das tarefas mais importantes do poder público é a regulamentação da gestão hídrica. Nesse passo, após a Constituição Federal de 1988, a legislação brasileira sobre recursos hídricos avançou significativamente. A Lei das Águas foi acompanhada de vários instrumentos normativos federais, estaduais e municipais. No início de 2006, publicou-se o Plano Nacional de Recursos Hídricos. Ao lado do arcabouço legal, surgiram fontes secundárias de relevo, como doutrina especializada, decisões jurisprudenciais, atos dos Comitês de Bacias, dos Conselhos de Recursos Hídricos, entre outros. Enfim, pode-se sustentar que um novo direito de águas está sendo rapidamente construído nos últimos anos, e que as inovações rompem com os paradigmas do Código Civil de 1916 e do Código de Águas de 1934. A...

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