Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cumprimento parcial de contrato não gera dano moral, decide TJ-SC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) reformou, em parte, sentença da comarca de São Miguel do Oeste, e negou o pagamento de danos morais a Fábio Santin pela empresa Care Serviços Culturais. O autor acusava a empresa de não tê-lo inserido em uma família na Itália, pelo período de dois a quatro meses, conforme previsto em contrato.

    Professor de inglês, Fábio assinou o contrato no início de dezembro de 2002, com o pagamento de R$ 2,9 mil, mas não foi inserido em nenhuma família. Sem o cumpr...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cumprimento-parcial-de-contrato-nao-gera-dano-moral-decide-tj-sc/2739500

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)