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Cumprimento parcial de contrato não gera dano moral, decide TJ-SC
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) reformou, em parte, sentença da comarca de São Miguel do Oeste, e negou o pagamento de danos morais a Fábio Santin pela empresa Care Serviços Culturais. O autor acusava a empresa de não tê-lo inserido em uma família na Itália, pelo período de dois a quatro meses, conforme previsto em contrato.
Professor de inglês, Fábio assinou o contrato no início de dezembro de 2002, com o pagamento de R$ 2,9 mil, mas não foi inserido em nenhuma família. Sem o cumpr...
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