Princípios democráticos estão em falta na magistratura brasileira
A Constituição Federal assegura que todo o poder emana do povo, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não são escolhidos pela vontade popular, mas por meio de concurso de provas e títulos.
Os tratadistas apresentam motivações para justificar a seleção dos membros do Judiciário, mas este não constitui o tema que desenvolveremos nesse trabalho.
Enfrentaremos, sucintamente, a prática dos princípios democráticos na magistratura brasileira.
E a primeira particularidade destoante do que ocorre com os outros poderes, e que chama a atenção é a inexistência de um Poder Judiciário nos municípios, como acontece com o Legislativo e o Executivo, representados pelas Câmaras de Vereadores e pelos Prefeitos. É o único dos três Poderes da República que não se faz presente nos municípios, apesar de sua existência nos Estados e na União.
Registre-se que a preocupação com o sistema judicial afeta a todos os brasileiros, porque, como já se disse, não existe poder que aja mais diretamente e habitualmente sobre os cidadãos do que o Judiciário.
De uma maneira geral, pode-se afirmar que os princípios democráticos não são fundamentos maiores na arquitetura interna do Judiciário, apesar dos serviços externos que presta à Democracia.
Senão vejamos.
Os membros do Judiciário, os magistrados, são selecionados por meio de concurso público de provas e títulos, sem, portanto interferência popular, conforme preceito constitucional; além disso, a exigência para habilitar o bacharel à missão de julgar encerra-se nos conhecimentos teóricos, sem maior atenção com a experiência de vida pessoal e profissional, maturidade de espírit...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.