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1ª Seção do STJ aprova nove súmulas sobre Direito Público
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos sobre Direito Público, aprovou nove enunciados de súmulas — de 553 a 561. Entre os temas aprovados estão a responsabilidade na sucessão empresarial, prazo decadencial para o Fisco constituir crédito tributário, execução fiscal e outros.
Veja os enunciados das novas súmulas do STJ:
Súmula 553 Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobras. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção. |
Súmula 554 Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. |
Súmula 555 Quando não houver declaração do d... |
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