Universidades vão contra obrigação de estender descontos a alunos antigos
A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei 15.854/2015 do município de São Paulo que obrigam as instituições particulares de ensino a estender novas promoções de anuidades também aos alunos já matriculados e fixam multa em caso de descumprimento. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.443 é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a Anup, a lei contraria o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. A entidade alega que os alunos e as instituições de ensino superior, por força de lei, se vinculam por meio de contratos que estabelecem os termos e as condições de cobrança e pagamento e que a nova obrigação legal imposta ao setor “fere matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil, que é, como se sabe, da competência legislativa privativa da União”.
De acordo com a associação, ao julgar as ADIs 1.646, 1.042 e 1.007, o STF assentou o entendimento de que a edição de lei que interfira na contraprestação dos alunos pelos serviços educacionais fornecidos pelas universidades fere matéria contratual própria do Direito Civil. A Anup aponta que a competência concorrente dos estados para legislar nas hipóteses previstas no artigo 24 da Constituição, como em matéria de Direito do Consumidor, ocorre quando há omissão da União, isto é, ausência de norma federal regulamentando o assunto, o que não se verifica no caso do setor ...
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