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18 de Abril de 2024
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    Ter casa de prostituição não é crime, decide Câmara Criminal do TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A exploração de casa de prostituição, embora formalmente típica, é conduta amplamente tolerada pela sociedade e pelo Estado, que, através de sua administração, fecha olhos para o funcionamento escancarado de prostíbulos e de pontos de prostituição em plena via pública. Então, não pode o próprio Estado, de um lado, coibir a prática através de sua função repressiva e, de outro, pela via administrativa, permiti-la a olhos vistos. A prevalência deste entendimento levou a maioria da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar Apelação de uma mulher condenada por manter uma casa de encontros amorosos numa pequena comarca do interior do estado.

    No primeiro grau, o juízo local já havia absolvido a denunciada das imputações dos delitos de favorecimento à prostituição e rufianismo (ti...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ter-casa-de-prostituicao-nao-e-crime-decide-camara-criminal-do-tj-rs/285341144

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