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16 de Abril de 2024
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    Petrobras deveria receber o mesmo tratamento da Samarco

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    *Artigo publicado originalmente pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira (31/12).

    As autoridades brasileiras finalmente resolveram admitir que companhias podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados no descumprimento das obrigações legais. A Advocacia-Geral da União ingressou com ação civil pública contra a empresa Samarco e suas controladoras Vale (nacional) e BHP (australiana) visando à indenização de R$ 20 bilhões pelos incalculáveis prejuízos causados pela lama tóxica derramada na bacia do Rio Doce, de gravíssimas consequências para o meio ambiente e as pessoas que sofreram danos materiais, morais e à própria saúde.

    A demanda que pleiteia o ressarcimento se baseia na Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico.

    A ação civil pública é a versão brasileira da ação de classe americana (class action). No entanto, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a ação civil pública não se aplica apenas ao ressarcimento de danos ao meio ambiente. Esqueceram as autoridades brasileiras que, na sequência da Lei 7.347/ 1985, foi aprovada em 1989 a Lei 7.913, que prevê a ação civil pública por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, ou seja, no mercado de ações. A mencionada lei remete, em seu artigo 3.º, aos trâmites da propalada Lei 7....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/petrobras-deveria-receber-o-mesmo-tratamento-da-samarco/285440527

    3 Comentários

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    Cadê a legislação ambiental? Ninguém da Samarco ou suas controladoras vão presos pelo que deram causa? Só aqui no país da Dilma! continuar lendo

    Os combustíveis no Brasil, principalmente a gasolina, são os mais caros do mundo, segundo notícia anteriormente divulgada, claro, proporcionado em parte pela malversação de valores dessa Empresa, é lógico. Como então que essas pessoas que delapidaram a Petrobras não serão responsabilizadas por esse prejuízo? tem que haver o ressarcimento dessa rapinagem proporcionadas por esses larápios. Isso é que tem que acontecer, independente de a Petrobras ser também responsabilizada por não se precaver e não ter tomado os cuidados necessários para não ter em seus quadros funcionais servidores desonestos. As empresas tem que se munirem de garantia tal que seus funcionários não irão desviar ou lançar mão de valores ou bens de seu patrimônio. No caso da mineradora, também, todos tem que ser responsabilizados, proporcionalmente aos estragos causados, quer seja ao patrimônio, ao meio ambiente, as pessoas atingidas, enfim, a todos os prejudicados. Isso é o correto. continuar lendo

    Gostaria de saber, como ficam os tais orgãos reguladores e fiscalizadores de tal atividade. Acredito que a SAMARCO não comprou um terreno e iniciou seu negócio do nada. Certamente apoio político, fiscalização, licenças, projetos, etc, tudo provavelmente ligada a algum Orgão Governamental. Agora que deu pepino, vão atrás da empresa? Certo, tem que ir, mas aposto que tem um monte de malfeitos praticados na fiscalização, prevenção, etc. Na hora de mamar no imposto, o Governo é o primeiro... continuar lendo