Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Decreto estadual não pode exigir o ICMS na entrada da mercadoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Encontra-se na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal o RE 598.677/RS, submetido à sistemática de repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de os Estados exigirem, por meio de decreto, o pagamento de ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na entrada de mercadoria destinada à ulterior comercialização em seu território.

    A tese dos Estados que promovem tal exigência é a de que a cobrança caracterizaria mera fixação do prazo de pagamento do tributo, o que poderia ser feito por ato do Poder Executivo.

    O argumento fazendário não se sustenta.

    Com efeito, a fixação de prazo de pagamento supõe que o fato gerador da obrigação tributária já tenha se verificado no passado. Em outras palavras, ocorrido o fato tributável e sendo, portanto, devido o tributo, pode o Poder Executivo definir a data em que deverá ser feito o respectivo recolhimento, desde que, obviamente, não exista lei que disponha sobre a matéria (RE 140.669/PE – Rel. Min. Ilmar Galvão DJ: 18/05/2001).

    No caso, porém, o que se pretende não é definir a data de pagamento do tributo devido por um fato ocorrido no passado, mas sim cobrar, por ocasião da entrada no Estado, o ICMS devido pela ulterior saída a ser promovida pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. O que se quer, pois, é antecipar, para o momento da entrada no Estado, o fato gerador do ICMS que, presume-se, ocorrerá no futuro, por ocasião da saída da mercadoria. A alteração do prazo de pagamento pressupõe — e é mera decorrência — da alteração do momento de ocorrência do fato gerador (entrada no Estado, em vez da saída do estabelecimento comercial).

    Ocorre que a fixação do momento em que se considera ocorrido o fato gerador do tributo é matéria sujeita à reserva legal, por força do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal combinado com artigo 97, inciso III, do Código ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-estadual-nao-pode-exigir-o-icms-na-entrada-da-mercadoria/285491860

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)