Acordo coletivo não pode flexibilizar direitos à saúde do empregado
Direitos voltados à proteção da saúde do trabalhador são normas de ordem pública, não podendo ser flexibilizados por meio de ajuste coletivo. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao conceder repouso semanal remunerado em dobro aos empregados de uma companhia de transportes público municipal.
O regime de plantão em fins de semana havia sido reconhecido em primeiro grau, pois o juízo avaliou que acordo coletivo estipulou folgas compensatórias e pagamento de adicional para regime de escala.
A relatora do caso no TRT-3, juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, avaliou que a categoria ficava sem descanso por mais de sete dias consecutivos, embora todo trabalhador tenha direito a ao menos 24 horas de descanso po...
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