Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Base de cálculo é essencial para regra-matriz de incidência tributária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Todos os tributos previstos no atual sistema tributário nacional apresentam elementos que são essenciais à sua compreensão. Sem eles não há como perquirir e constatar a natureza jurídica dessas exações, bem como sua consonância com a Constituição Federal. No presente trabalho, deitaremos nossas atenções a este elemento específico da regra-matriz de incidência tributária, o qual tem muito a dizer sobre o tributo ao qual é ligada.

    A base de cálculo é elemento indispensável para a composição do critério quantitativo da regra-matriz de incidência e, segundo Paulo de Barros Carvalho, sua existência é uma exigência constitucionalmente obrigatória. [1] De acordo com Aires Barreto, é no aspecto material da hipótese de incidência que, por seus atributos, encontramos a suscetibilidade de apreciação e dimensionamento, com vistas à estipulação do objeto da prestação. Aos atributos dimensíveis do aspecto material da hipótese de incidência designa-se base de cálculo. [2]

    Na visão do insigne professor Hugo de Brito Machado, é grande a importância da base de cálculo, porque ela nos permite identificar o tributo de que se cuida. Se a lei cria um imposto sobre a renda mas indica como sua base de cálculo a receita ou o patrimônio, está na verdade, criando imposto sobre a receita ou o patrimônio, e não sobre a renda.(...) A base de cálculo é, portanto, elemento essencial na identificação do tributo, sobre o qual se aplica a alíquota para ter-se como resultado o valor do tributo correspondente. [3]

    Feita a ressalva sobre a importância da base de cálculo dentro da regra-matriz de incidência, convém destacar, de forma muito sucinta, que as diferentes funções desempenhadas pela base de cálculo (e também pela base calculada), são de a) medir as proporções reais do fato, ou função mensuradora; b) compor a específica determinação da dívida, ou função objetiva; e c) confirmar, infirmar, ou afirmar o correto elemento material do antecedente normativo, ou função comparativa. [4]

    Na toada do professor, aConstituição Federall, ao eleger as materialidades que serão o alvo da atividade legiferante dos entes públicos tributantes, costumou se apegar a situações fáticas e coisas. No primeiro caso, em que a preocupação constitucional elege como materialidade tributária a ocorrência de certo fato, serve a base de cálculo do tributo respectivo para mensurar em que proporção esse fato será relevante para a tributação, e o quanto desse fato será referência para o cálculo do quanto devido.

    Já a função objetiva se mostra como tendo a base de cálculo fundamental participação do quantum devido pel...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações101
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/base-de-calculo-e-essencial-para-regra-matriz-de-incidencia-tributaria/2909751

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)