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Se bêbado dirigia corretamente, só comete infração administrativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A preocupação do Supremo Tribunal Federal com a embriaguez ao volante é muito acertada. Em 2010 alcançamos o patamar de 40 mil mortes no trânsito. A impunidade é generalizada, a irresponsabilidade de beber e dirigir precisa de punição efetiva, mas tecnicamente a decisão do Supremo que admitiu o perigo abstrato no crime previsto no artigo 306 do CTB é equivocada.
Para o STF o simples fato de dirigir embriagado já bastaria para a configuração do crime do artigo 306 do CTB. Assim decidiu a 2ª Turma do referido tribunal. Confundiu-se o crime do artigo 306, que prevê a pena de dois a quatro anos de prisão, com a infração administrativa do artigo 165 do CTB, que sanciona o embri...
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