Hotel da Amazônia vai indenizar índios que se apresentavam a turistas
Rejeitado agravo do River Jungle Hotel (Ariau Amazon Towers) e mantida decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o hotel e um grupo de índios que, por cinco anos, ficou à sua disposição para realizar apresentações para os turistas. As apresentações eram pagas pelos hóspedes, e o valor cobrado era controlado pelo hotel, que vendia pacotes turísticos que incluíam várias atrações, entre elas visitas às malocas. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do recurso na Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que, tendo o Regional registrado a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação), além da presença de poderes típicos de empregador, premissas fáticas imutáveis.
Com relação à indenização, Lelio Bentes observou que os danos morais decorreram não só do uso indevido da imagem, mas também do sofrimento impingido ao grupo indígena a partir da exploração do trabalho em condições precárias. O valor fixado baseou-se, segundo ele, em longa e minuciosa fundamentação que observou os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade diante da gravidade das ofensas, da condição do ofendido e da capacidade financeira do ofensor, como prevê o artigo 944 do Código Civil. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.
A ação civil coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e pelo Ministério Público Federal. De acordo com procedimento administrativo instaurado pela Procuradoria da República no Amazonas, o grupo de 34 índios (entre adultos, adolescentes e crianças) da etnia tariano foi contatado em dezembro de 1998 por um representante do hotel para, mediante remuneração, fazer apresentações de rituais indígenas para os turistas ali hospedados. O local das apresentações ficava a oito minutos de rabeta (barco com motor de popa) da sede do hotel.
Para chegar até o local, os índios iam de barco com motor de popa fornecido pelo ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.