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16 de Abril de 2024

Holding não precisa pagar contribuição sindical, reafirma TST

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Por não possuírem atividade econômica definida ou funcionários, as holdings são isentas de enquadramento sindical e, consequentemente, de contribuir com a entidade de classe. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de recolher contribuições ao sindicato.

Além da decisão do TST, a companhia já havia sido dispensada de contribuir pelas cortes de primeiro e segundo graus. À 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), a empresa comprovou sua especificidade por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que mostrou a ausência de empregados.

Desse mo...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/holding-nao-precisa-pagar-contribuicao-sindical-reafirma-tst/294472553

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